Combustível destinado única e exclusivamente à agricultura e / ou produção de energia (geradores fixos). Para estes fornecimentos é necessário o cliente ser detentor do cartão de acesso ao gasóleo agrícola.
É um gasóleo destinado aos sectores agrícola e florestal.
Tecnicamente, este gasóleo tem as mesmas características do gasóleo normal (rodoviário) sendo apenas diferente pela sua coloração verde (corado) e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química (traçador) que permite a sua fácil detecção mesmo que haja sido descorado.
Segundo a legislação em vigor, o gasóleo corado apenas poderá ser consumido, pelos seguintes equipamentos:
• Motores fixos;
• Tractores;
• Ceifeiras debulhadoras;
• Motocultivadores;
• Motoenxadas;
• Motoceifeiras;
• Máquinas de colheita automotrizes;
• Máquinas automotrizes diversas;
• Máquinas específicas de exploração florestal.
A utilização de gasóleo corado em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei nO 15/2001 de 5 de Junho.
O abastecimento de agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Dado o seu objectivo, o gasóleo corado é um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos.
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